JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 622.896

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
09/09/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 622.896, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 09/09/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. O Tribunal de origem decidiu a lide com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável ao caso, bem como no conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é inviável no recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do Tribunal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 622896 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)
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