JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.909

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
10/12/2012

STF – HABEAS CORPUS 113.909, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 10/12/2012

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. A participação ou o envolvimento do paciente em grupo criminoso organizado dedicado à prática de crimes graves, entre eles tráfico de drogas, é suficiente para indicar a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, colocando em risco a ordem pública. Habeas corpus não conhecido. (HC 113909, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
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