- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.657, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 16/06/2026, p. 18/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivamente pela suspeita da “[...] prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, na modalidade de participação (art. 121, § 2º, inc. III e IV, c.c. art. 29, do CP) por ter auxiliado os corréus a planejar a prática posterior do homicídio, bem como ‘atuar como informante dos comparsas, dando-lhes guarida durante toda a prática do homicídio; e, por fim, propiciando todo o aparato para assegurar a ocultação e a impunidade do crime que seria praticado’” (doc. 5, p. 1). II. Questão em discussão 2. Pretende-se a revogação da preventiva. III. Razões de decidir 3. A decretação da prisão preventiva do paciente está devidamente motivada e fundamentada em elementos indicativos de que a sua permanência em liberdade comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal. Assim, a gravidade do crime e as circunstâncias do seu cometimento mostram-se aptos a justificá-la, nos termos do art. 312, caput e § 2°, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(RHC 272657 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
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