JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 855.688

Relator(a)
AYRES BRITTO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/10/2012
Data de publicação
03/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 855.688, Rel. AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 31/10/2012, p. 03/12/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA EM TRIBUNAL DIVERSO. RECURSO (VIA FAC-SÍMILE) RECEBIDO EXTEMPORANEAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ÓRGÃO COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO. 1. É intempestivo o recurso equivocadamente interposto perante Tribunal diverso e recebido no Supremo Tribunal Federal, órgão competente para sua apreciação, somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 855688 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 30-11-2012 PUBLIC 03-12-2012)
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