JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.428

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.428, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

PORTE DE ARMA – AUSÊNCIA DE MUNIÇÃO – TIPO PENAL CONFIGURADO. Consoante dispõe o artigo 14 da Lei do Desarmamento – nº 10.826/2003 –, tem-se como tipo penal o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, valendo notar que o da munição, isoladamente, consubstancia crime. (HC 110428, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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