JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 654.364

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 654.364, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 01/02/2013

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo, embora unicamente na compreensão da parte, perplexidade quanto ao que decidido, incumbe prestar, provendo os declaratórios, esclarecimentos. (AI 654364 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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