JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 648.790

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
06/11/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 648.790, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 06/11/2014

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada a omissão no exame de parâmetros do conflito de interesses, presente o acórdão impugnado mediante o recurso de natureza extraordinária, impõe-se o acolhimento dos declaratórios. (AI 648790 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014)
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