JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 96.007

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
08/02/2013

STF – SEGUNDA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 96.007, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 08/02/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – ORDEM CONCEDIDA – EXTENSÃO. Uma vez verificada a identidade de situação relativamente a corréus, impõe-se observar o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, procedendo-se à extensão da ordem. Isso ocorre no que assentada a inexistência do tipo penal – lavagem de dinheiro, tendo como crime precedente a denominada organização criminosa. (HC 96007 Extn-segunda, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013)
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