- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 781.925, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 10/12/2012
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. SUPOSTA AFRONTA AOS ARTS. 2º, II, E 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação de Poderes. Precedentes. “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida” (Súmula 636/STF). “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” (Súmula 279/STF). Agravo regimental conhecido e não provido.
(AI 781925 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
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