JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.794

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.794, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Cofins. Pessoa Jurídica sem empregados. Conceito amplo de empregador, em prestígio à universalidade da cobertura. Conceito de referibilidade mitigado pelo princípio da solidariedade social. 1. O conceito de empregador que se extrai da legislação previdenciária deve comportar flexibilização com relação ao conceito trabalhista, de modo que compreenda o maior universo possível. 2. A solidariedade social e a universalidade na cobertura respaldam as interpretações extensivas em favor do recolhimento e mitigam a referibilidade das exações que mantêm a seguridade social. 3. Agravo regimental não provido. (AI 764794 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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