HC 217.891
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/11/2022
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tráfico de entorpecentes. 4. Superação da Súmula 691. Reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) 5. O arcabouço probatório inviabiliza concluir, com certeza, que o réu estivesse ligado a organização criminosa estável e permanente. A configuração da atividade criminosa deve advir de elementos concretos constantes dos autos, e não de meras ilações sem correspondência fáti…