JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 6.351

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
21/02/2017

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 6.351, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 21/02/2017

Ementa

Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE ACESSO AO CONTEÚDO DE DEPOIMENTOS COLHIDOS. DECLARAÇÕES RESGUARDADAS POR SIGILO, NOS TERMOS DA LEI 12.850/2013. 1. O conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da Lei 12.850/2013 (art. 7°, §3°), regra geral, perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento investigatório. 2. Nos termos da Súmula Vinculante 14, indispensável ao acesso da defesa que os elementos de prova estejam documentados e incorporados ao procedimento investigatório. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (Pet 6351 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2017 PUBLIC 21-02-2017)
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