JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.448

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
21/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.448, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 21/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Militar. Remuneração. Conversão. URV. Diferenças remuneratórias. Repercussão geral. Decisão que determina o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 561.836/RN, Relator o Ministro Eros Grau, concluiu pela existência da repercussão geral da discussão acerca da possibilidade da aplicação da Lei nº 8.880/94 no cálculo da conversão de vencimentos de servidores públicos pela URV, bem como sobre o cabimento da compensação de eventuais perdas havidas com a referida conversão com os aumentos posteriormente concedidos pelo Estado. 2. Manutenção da decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AI 709448 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013)
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