JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.059

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
15/12/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.059, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 15/12/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público municipal. URV. Conversão da moeda. Lei nº 8.880/94. Repercussão geral reconhecida. Mérito julgado. 1. Nos autos do RE nº 561.836/RN-RG, reconheceu o Supremo Tribunal Federal a ocorrência de indevido decréscimo remuneratório, no momento da conversão da moeda determinada pela Lei 8.880/94, “em relação àqueles servidores que receb[iam] seus vencimentos em momento anterior ao do término do mês trabalhado, tal como ocorr[ia], verbi gratia, no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário [Federais]”. 2. Compete ao Tribunal a quo a verificação da ocorrência ou não de decréscimo nos estipêndios de servidores estaduais e municipais. 3. Agravo regimental não provido. (AI 837059 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 12-12-2014 PUBLIC 15-12-2014)
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