JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.712

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
01/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 112.712, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a admissibilidade do recurso especial. Não se presta o habeas corpus, como regra, para rever decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade do recurso especial, máxime quatro anos após o trânsito em julgado. Ordem denegada. (HC 112712, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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