JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.285

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.285, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Associação para tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/1976). 3. Condenação. Fixação do regime inicial fechado. Negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. As circunstâncias fáticas demonstram que a substituição da pena seria insuficiente e inadequada para reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 44, III, do CP. 5. Regime fechado que se mostra o mais adequado. 6. Ordem denegada. (HC 114285, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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