JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.475

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.475, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados . (AI 828475 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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