JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 720.504

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
06/02/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 720.504, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 06/02/2013

Ementa

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados. (AI 720504 AgR-AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2013 PUBLIC 06-02-2013)
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