JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.949

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
21/02/2013

STF – HABEAS CORPUS 102.949, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 21/02/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO – CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Surgindo a insubsistência dos fundamentos da preventiva e, mais do que isso, o excesso de prazo, cumpre o implemento da ordem de ofício. (HC 102949, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013)
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