JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 140.248

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
18/02/2019

STF – HABEAS CORPUS 140.248, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/12/2018, p. 18/02/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS, SEQUESTRO, CÁRCERE PRIVADO E ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ORDEM DENEGADA, REVOGADA A LIMINAR. 1. Hipótese de paciente preso e condenado por tráfico de drogas, com envolvimento de adolescentes, sequestro e cárcere privado, além de estupro. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder na prisão processual. 2. Habeas corpus denegado, revogada a liminar deferida. (HC 140248, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 15-02-2019 PUBLIC 18-02-2019)
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