JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.437.157

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
14/11/2023

STF – RE 1.437.157, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 08/11/2023, p. 14/11/2023

Ementa

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. (RE 1437157 ED-AgR-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2023 PUBLIC 14-11-2023)
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