JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.044

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
26/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.044, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 26/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Incursão nas penas previstas nos arts. 117, IX; e 132, III, da Lei nº 8.112/90. Penalidade de demissão. Alegação de violação do art. 128 da Lei nº 8.112/90. Agravo regimental não provido. 1. Diante da gravidade da infração atribuída ao recorrente, não há que se falar em violação do princípio da proporcionalidade, haja vista que a pena aplicada tem previsão legal e foi imposta após a comprovação da autoria e da materialidade da transgressão atribuída ao recorrente, por meio de regular procedimento disciplinar. Precedentes. Conclusão diversa acerca da adequação da conduta do recorrente, a teor do art. 128 da Lei nº 8.112/90, demandaria exame e reavaliação de todas as provas integrantes do feito administrativo, procedimento incompatível com a via estreita do writ. 2. Agravo regimental não provido. (RMS 31044 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013)
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