JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 666.589

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
25/10/2012

STF – RE 666.589, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 25/10/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL – REGÊNCIA E JULGAMENTO. Tendo ocorrido a intimação do acórdão de origem em data anterior à vigência do sistema da repercussão geral, descabe a aplicação da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006, devendo ser o recurso extraordinário regido pela legislação em vigor à época em que surgiu o interesse em recorrer. (RE 666589 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)
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