HABEAS CORPUS 104.065
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/12/2012
RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA – JULGAMENTO – PREMISSAS FÁTICAS. No julgamento do recurso de natureza extraordinária, considera-se a moldura fática delineada soberanamente pelo Tribunal de origem, sendo defeso, a pretexto de implementar-se novo enquadramento jurídico, substituir o que assentado sob esse ângulo. (HC 104065, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)