JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.768

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2012
Data de publicação
26/02/2013

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.768, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/12/2012, p. 26/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Negativa de seguimento de ação rescisória. Artigo 21, § 1º, do RISTF. O acórdão rescindendo está em consonância com o entendimento firmado por este Supremo Tribunal Federal no RE nº 226.855, Relator o Ministro Moreira Alves. Ausência de direito adquirido à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS pelos índices inflacionários expurgados em julho de 1987 (Plano Bresser), maio de 1990 (Plano Collor I) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II). Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AR 1768 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013)
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