JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.127

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2012
Data de publicação
26/02/2013

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.127, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 19/12/2012, p. 26/02/2013

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em ação rescisória. Caráter manifestamente protelatório. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Não conhecimento dos embargos. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Alegações reiteradamente apresentadas pelo embargante e que já foram satisfatoriamente apreciadas pelas decisões anteriores proferidas nos autos. 3. Não conhecimento dos embargos de declaração, com aplicação da multa agravada prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (AR 2127 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013)
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