AI 734.220
Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 02/02/2010
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de repercussão geral reconhecida noutro recurso. Inaplicabilidade. Matéria diversa. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (AI 734220 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVUL…