JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 683.758

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
21/09/2012

STF – ARE 683.758, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 21/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 683758 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2012 PUBLIC 21-09-2012)
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