JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.186

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 736.186, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia referente aos limites objetivos da coisa julgada. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736186 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2013 PUBLIC 28-02-2013)
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Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Controvérsia referente aos limites objetivos da coisa julgada. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 649655 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011 EMENT VOL-02619-02 PP-00367)

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