JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.766

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
12/03/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 709.766, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 12/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Aposentadoria. Regime. Lei vigente à época em que reunidos os requisitos para concessão. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a aposentadoria é regida conforme a lei vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício. Incidência da Súmula nº 359/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 709766 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2013 PUBLIC 12-03-2013)
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