JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 115.938

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/03/2013

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 115.938, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 15/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 5 dias para a sua interposição, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno da Corte. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Não conhecimento do agravo regimental. (HC 115938 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 14-03-2013 PUBLIC 15-03-2013)
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