JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.385

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
10/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.385, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 10/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo fixado pelo art. 317 do RI/STF. Agravo regimental não conhecido. (RE 593385 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014)
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