JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.245

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2013
Data de publicação
18/03/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 9.245, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 06/02/2013, p. 18/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos autos de reclamação constitucional. Consequências de ato de nomeação. Pagamento de vencimentos. Desrespeito à decisão da ADC nº 4. 1. A decisão ora atacada reflete a jurisprudência desta Corte a respeito do tema, segundo a qual o pagamento de vencimentos é mera consequência secundária da nomeação do candidato, não desrespeitando, assim, a decisão proferida na ADC nº 4. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 9245 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)
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