JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.374

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2013
Data de publicação
19/03/2013

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 6.374, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 06/02/2013, p. 19/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADC nº 4/DF-MC. Superveniência de decisão de mérito. Perda de objeto. 1. A superveniência de decisão de mérito nos autos da ação originária, substituindo a decisão precária reclamada, torna destituída de objeto a reclamação constitucional em que se alega afronta à ADC nº 4/DF-MC. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 6374 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2013 PUBLIC 19-03-2013)
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