- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 20/02/2024
STF – PET 7.877, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 13/11/2023, p. 20/02/2024
EMENTA: PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE LENIÊNCIA. GESTÃO DO COMPARTILHAMENTO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. MANIFESTA INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO. PRECLUSÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal a gestão de pretensões de compartilhamento de elementos de informação integrantes de acordo de leniência, pois homologado no primeiro grau de jurisdição. 2. Ausente impugnação tempestiva contra a decisão monocrática de não conhecimento da pretensão deduzida nestes autos, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, opera-se a preclusão que impede a análise de requerimentos incidentais supervenientes. 3. Agravo regimental desprovido. (Pet 7877 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 13-11-2023, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024)
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