JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.607

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/10/2013
Data de publicação
12/05/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.607, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 02/10/2013, p. 12/05/2014

Ementa

Ementa: 1) Embargos de Declaração. Direito Administrativo. Reajuste de Vale-Refeição. Tema 347 da Repercussão Geral. Objeto da Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput e XV, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul a obter, por decisão judicial, o reajuste mensal do valor do vale-refeição previsto no art. 3º da Lei estadual 10.002/93, em face da ausência de norma do Poder Executivo, em determinados períodos, a regulamentar essa atualização. 2) Acórdão recorrido do Plenário físico manteve a repercussão do tema e reconheceu que, in casu, a matéria reclama interpretação afeta à legislação infraconstitucional e ao direito local. 3) Embargos parcialmente providos para que fique esclarecido que o reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Plenário Virtual não obstaculiza o superveniente julgamento pelo Pleno desta Corte no sentido do não conhecimento do Recurso Extraordinário com fundamento na exigência de interpretação da legislação infraconstitucional e do direito local. 4) O reajuste do vale-refeição é tema que se subsume à legislação infraconstitucional inviabilizando o recurso extraordinário. 5) Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, restando incidente a regra do art. 543-B do CPC para tornar inadmitidos os recursos extraordinários sobre o mesmo tema. (RE 607607 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 09-05-2014 PUBLIC 12-05-2014)
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