JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.628

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2013
Data de publicação
20/08/2013

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.628, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 06/02/2013, p. 20/08/2013

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito administrativo. Concurso público. 3. Candidato portador de deficiência. Cargo de analista judiciário do STF. 4. Reserva de vagas. Limites estabelecidos no Decreto 3.298/99 e na Lei 8.112/90. Percentual mínimo de 5% das vagas. Número fracionado. Arredondamento para primeiro número inteiro subsequente. Observância do limite máximo de 20% das vagas oferecidas. O cálculo deve ser realizado levando-se em consideração o número total de vagas. 5. Inexistência de ato abusivo ou ilegal. Ausência de violação a direito líquido e certo. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 31628 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013)
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