JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.444.260

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
15/12/2023

STF – ARE 1.444.260, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/11/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Lei Distrital 6.618/2020, que alterou o limite para pagamento por meio de RPV de 10 para 20 salários mínimos. 4. Natureza material e processual. Tema 792. Ausência de distinção entre as hipóteses de aumento ou diminuição do limite para expedição de RPV. Incidência do princípio do tempus regit actum, que se aplica indistintamente, dada a constituição do direito ao pagamento na data do trânsito em julgado da decisão. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1444260 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-12-2023 PUBLIC 15-12-2023)
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