- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
STF – MS 39.720, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 07/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI). ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DE INVESTIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA COMISSÃO. INVIABILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou prejudicado o mandado de segurança, em virtude da perda superveniente do objeto. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a prejudicialidade do mandado de segurança em razão do encerramento dos trabalhos da CPI da BRASKEM, que aprovou o requerimento de afastamento dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do Impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta CORTE é pacífica no sentido de que encerrados os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a aprovação do respectivo relatório final, verifica-se a prejudicialidade da ação do mandado de segurança. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento. (MS 39720 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.