JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 808.550

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 808.550, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Meio Ambiente. 3. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Necessidade de análise e interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade. 4. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da Súmula do STF. Incidência. 5. Agravo regimental improvido. (AI 808550 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)
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