JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 115.921

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
15/03/2013

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 115.921, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 15/03/2013

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus no STJ. Inadmissibilidade. Súmula 691. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 115921 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 14-03-2013 PUBLIC 15-03-2013)
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