JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 682.529

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
20/09/2012

STF – ARE 682.529, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 20/09/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 682529 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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