- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 29/11/2023
STF – RE 1.442.394, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/11/2023, p. 29/11/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. REMESSAS DE PRÊMIOS DE RESSEGURO E RETROCESSÃO PARA O EXTERIOR. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REMESSA DOS AUTOS AO STJ. ART. 1.033 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A análise da pretensão recursal está situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 2. Não obstante a parte tenha submetido sua irresignação a ambas as Cortes Superiores por meio dos recursos especial e extraordinário, nenhuma delas considerou-se competente para julgá-la. Tem-se uma espécie de non liquet: apesar de provocar as duas instâncias superiores, a recorrente não obtém uma posição conclusiva a respeito do real caráter da matéria, se constitucional ou infraconstitucional. 3. Desse modo, para corrigir este estado de coisas anômalo, o ordenamento propicia justamente as regras dos arts. 1.032 e 1.033 do CPC. 4. Agravo Interno a que se dá parcial provimento, a fim de determinar a remessa dos autos ao STJ, para que proceda na forma do art. 1.033 do Código de Processo Civil de 2015. (RE 1442394 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2023 PUBLIC 29-11-2023)
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