JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.067

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
18/03/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.067, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 18/03/2013

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CABIMENTO: DECISÃO DENEGATÓRIA (CF, ART. 102, II, A). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É manifestamente incabível o recurso ordinário no qual se veicule pretensão não deduzida originariamente em habeas corpus cuja ordem foi concedida. 2. Ademais, a apreciação da tese por esta Corte implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso ordinário não conhecido. (RHC 116067, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)
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