JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.462.090

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

STF – RE 1.462.090, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Aposentadoria especial. Preenchimento dos requisitos legais. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. 4. Devolução dos valores recebidos por força de tutela provisória de urgência. ARE 722.421/MG, tema 799 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (RE 1462090 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024)
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