- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
STF – ARE 1.422.869, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 21/11/2023, p. 04/12/2023
EMENTA: Direito Constitucional. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ação civil pública. realização de melhorias de acessibilidade em escola estadual. reexame do conjunto fático-probatório dos autos. súmula nº 279/stf. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de procedência. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1422869 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023)
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