JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.565

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.565, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE PORTANDO MAIS DE 30 KG DE MACONHA. CUSTÓDIA PREVENTIVA DECRETADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. I – A superveniência de sentença condenatória gera novo título embasado da prisão. II – Custódia mantida, de forma fundamentada pelo juiz sentenciante. III – Impetração prejudicada. (HC 113565, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)
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