JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 232.779

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – RHC 232.779, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Latrocínio, roubo e receptação. Pleito de nulidade do reconhecimento fotográfico. Desclassificação da conduta, absolvição em relação ao crime de receptação, por insuficiência probatória, e reconhecimento do concurso formal perfeito. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 232779 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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