JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.INFR. NA AÇÃO CAUTELAR 3.160

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
06/06/2013

STF – EMB.DECL. NOS EMB.INFR. NA AÇÃO CAUTELAR 3.160, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 06/06/2013

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na esteira da jurisprudência desta Corte, com fundamento no princípio da fungibilidade. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AC 3160 EI-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013)
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