JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO CAUTELAR 3.412

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
05/05/2014

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO CAUTELAR 3.412, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 05/05/2014

Ementa

Embargos de declaração em ação cautelar. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Cautelar incidental em RE devolvido ao Tribunal de origem por força da sistemática da repercussão geral. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes (AC-MC-QO 2.177, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 20.11.2008). 4. Agravo regimental desprovido. (AC 3412 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 02-05-2014 PUBLIC 05-05-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.629

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/02/2015

Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Cautelar incidental em recurso extraordinário sobrestado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região com base no art. 543-B do CPC. 3. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AC 3629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.027

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 17/12/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVOLVIDO À ORIGEM PARA APLICAR A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. PRECEDENTE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Compete ao tribunal ou turma recursal local a apreciação do pedido cautelar de efeito suspensivo quando, reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional, esteja o…

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 4.011

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2016

Agravo regimental na ação cautelar. 2. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário sobrestado na origem em virtude do reconhecimento da repercussão geral da matéria. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes. 3 Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 4011 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)

EMB.DECL. NA AÇÃO CAUTELAR 1.891

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/11/2014

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CAUTELAR. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL DEBATIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DECLINADA. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AC 1891 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 2…

EMB.DECL. NA AÇÃO CAUTELAR 3.138

Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 22/05/2012

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Ação cautelar manejada para atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Ausência de razoabilidade jurídica da pretensão. Questão infraconstitucional. Medida liminar indeferida. Agravo regimental não provido. A atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida extrema que deve ser concedida em situações excepcionalíssimas, sob pena de tornar inócuo o disp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.